Linhas de Pesquisa
Linha 1. Territorialidades: proteção à cidadania e sistemas de justiça
A linha 1 ocupa-se de estudos jurídicos em torno das dimensões de territorialidades, expressão que abrange uma diversidade de questões relacionadas às posições políticas adotadas pelo sujeito de direito diante de uma sociedade contemporânea desigual, complexa, contraditória e plural. A linha pretende abranger, por um lado, e de maneira ilustrativa, estudos sobre: cidadania, memória, identidades e vulnerabilidades,
considerando as lutas por espaço social que perpassam pela ascensão de direitos dos sujeitos e os confrontos frente às várias formas de violência; relações étnicoraciais, a partir da resistência aos racismos e busca por respeito e igualdade étnico-racial; questões de gênero e seus efeitos em uma sociedade patriarcal, diante de condutas violentas e misóginas; memória, tomando o seu potencial de reflexões desde aspectos ligados à
ancestralidade de povos originais e de comunidades tradicionais, às revelações de processos histórico-políticos de extrema violência que foram formadores da sociedade, como nos casos de justiça de transição; conhecimentos críticos e teóricos acerca do colonialismo, neocolonialismo e decolonialidade.
De outro lado, e de maneira articulada, a linha promove investigações em torno dos sistemas de justiça, considerando-os não apenas nas dimensões estatais administrativa e judiciária, mas também o pluralismo jurídico, oriundo das contradições da sociedade e do Estado.
Neste campo, propõem-se exames aprofundados sobre os direitos constitucionais e infraconstitucionais, com atenção a temas como: políticas públicas e decisões judiciais voltados à manutenção ou ao combate das desigualdades sociais e regionais; a crítica à efetividade dos princípios e objetivos constitucionais federal e estadual, e as implicações dos modelos constitucionais adotados, com ênfase em uma perspectiva de
constitucionalismos plurais; a seletividade penal e a precarização dos serviços públicos que degradam a dignidade e agravam as formas de vida das classes sociais empobrecidas e grupos específicos, tais como a população negra, povos e comunidades tradicionais e refugiados; as discussões acerca dos sistemas de justiça e o que essa temática tem significado para as relações políticas entre a sociedade e o Estado, com repercussões no judiciário e no equilíbrio democrático; o sistema internacional de proteção aos direitos humanos, em especial o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos como espaço para a disputa pela ampliação da afirmação e efetividade dos direitos da cidadania.
A linha intenciona provocar exames aprofundados dos direitos fundamentais, dos usos alternativos do Direito, dos direitos das coletividades, da edificação, efetivação e concretização dos direitos humanos em disputas travadas nos sistemas de justiça nacional e internacional. Por fim, busca articular reflexões epistemológicas e fundamentos críticos sobre a organização estatal e a distribuição de riquezas na sociedade, com enfoque para políticas sociais, financiamentos públicos e garantias de promoção à cidadania, na perspectiva do combate à vulnerabilidade combinado à valorização dos direitos humanos fundamentais e aos sujeitos de direitos que enfrentam desigualdades regionais e sociais.
Linha 2: Justiça territorial, conflitos socioambientais e assimetrias do pacto federativo
A linha 2 busca refletir sobre as contradições e os conflitos no âmbito territorial, considerado como espaços que definem fronteiras do Estado nacional, identidades coletivas e ancestrais, bem como delineadores de divisões regionais, além da perspectiva simbólica presente em comunidades e na sociedade. A linha acolhe pesquisas jurídicas enriquecidas por debates interdisciplinares em áreas como história, sociologia,
urbanismo, geografia, economia e filosofia, a partir de questões territoriais urbanas e rurais, com seus potenciais de contribuição para reflexões sobre valores, memória, história e construções de direitos na contemporaneidade. A linha propõe-se a investigar as dimensões jurídica, política, cultural e simbólica dos territórios, assim como os efeitos decorrentes das relações jurídicas estabelecidas a partir dos vínculos políticos da região
Nordeste, em especial quanto ao Consórcio Nordeste, e demais regiões e estados brasileiros.
A linha busca articular à questão territorial os estudos em torno da implementação de políticas públicas em face das assimetrias entre territórios e em face do federalismo brasileiro e de conflitos socioambientais. A abrangência desses estudos deve pautar-se em pesquisas sobre conflitualidades envolvendo territórios em suas diferentes acepções, interesses contrapostos entre classes sociais, que marcam a história do país e em especial da Bahia.
A discussão afeta ainda experiências plurinacionais em novas constituições latinoamericanas. As temáticas desta linha requerem uma permanente análise jurídica de normas, regulamentações federais, estaduais e municipais, e decisões judiciais sobre temas como coordenação e cooperação federativa, consórcios públicos e regiões metropolitanas, políticas de desenvolvimento territorial, o Estatuto da Cidade; o Estatuto da Metrópole; o Estatuto da Igualdade Racial; o pacto federativo; os orçamentos nacional e estadual voltados a políticas públicas; os territórios de identidade regulados pela legislação baiana; as iniciativas destinadas à superação das assimetrias e desigualdades regionais; os ambientes relacionados à culturas não hegemônicas e às ancestralidades; conflitos comunitários e migratórios e as decorrentes desigualdades sociais.
Objetiva-se desenvolver investigações jurídicas em diálogos interdisciplinares, respeitando-se os contextos históricos, as dimensões étnicas raciais e as realidades territoriais, inclusive quanto às suas normatividades e regras de sociabilidade e de trocas.
Neste sentido, os estudos teóricos e empíricos sobre nação, cidades e campo, comunidades e povos tradicionais ganham relevo em enlaces para o desenvolvimento de pesquisas acerca de democracia, desigualdades e movimentos sociais, assim como para exames jurídicos sobre as formas de participação social e de resistências das distintas comunidades frente às opressões do poder público e de grupos econômicos em
desequilíbrios regionais que afetam o pacto federativo e em disputas fundiárias, políticas, culturais, ambientais e que envolvam patrimônios, bens públicos e reprodução cultural da vida.
Os estudos jurídicos também podem voltar-se para a violência e seletividade territorial.
Nesse passo, propõe-se que os sujeitos territorializados sejam estudados também na perspectiva da criminologia na busca de compreensão de tratamentos jurídicos desiguais e seletivos conferidos as violências e violações de direitos.